Taxas de serviço


A nossa taxa de serviço poderá incidir sobre os serviços contratados de duas formas distintas, a depender da resolução obtida.

Caso o BPC, Benefício de Prestação Continuada, seja obtido pela via administrativa, será devido a título de taxa de serviço o equivalente ao valor de uma parcela do benefício, correspondente à primeira parcela a ser recebida.

Caso o BPC, Benefício de Prestação Continuada, seja obtido pela judicial, será devido o equivalente à 30% (trinta por cento) sobre os valores percebidos na condição de “atrasados, isto é, as parcelas mensais que eventualmente deixaram de ser pagas desde a solicitação do BPC.

É importante que fique claro: (i) não há nenhuma cobrança antecipada, nossa remuneração é condicionada ao êxito da obtenção do benefício, seja pela via administrativa, seja pela via judicial; (ii) e não há nenhuma despesa, nossos serviços não geram custos diretos.

 

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