Perguntas Frequentes


BPC é a abreviação do Benefício de Prestação Continuada. LOAS é a abreviação de Lei Orgânica da Assistência Social.

O BPC foi instituído pela LOAS e trata-se de um benefício mensal pago pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS.)

É equivalente a um salário-mínimo nacional vigente. É pago mensalmente.

Pessoas com deficiência, em qualquer idade, e idosos acima de 65 anos (mulher e homem), que vivam em condição de miserabilidade.

É um termo jurídico que indica uma situação de vulnerabilidade social, que é verificada quando a pessoa não possui condições de prover o próprio sustento adequadamente.

A condição é verificada quando a renda-per capita, isto é, por membro familiar, é igual ou infe-rior a um quarto de um salário-mínimo nacional vigente (equivalente a R$ 303,00 no ano de 2022). Na via judicial, entretanto, há exceções, não é obrigatório que o valor por membro familiar seja exa-tamente este.

A renda per capita é calculada a partir da somatória de rendas de cada pessoa do grupo famili-ar, depois o valor total é dividido pela quantidade de pessoas. Se o valor for inferior a R$ 330,00 por pessoa (considerando o salário-mínimo vigente em 2022), o critério da “miserabilidade” foi preen-chido.

O grupo familiar para fins de conceção do BPC é composto pelo requerente do benefício e seu cônjuge, filhos e enteados, habitualmente.

Eventualmente, também pelos pais (ou madrasta/padrasto) e irmãos solteiros (viúvos e divor-ciados não contam).

Enfim, todos que vivam juntos, sob o mesmo teto.

Salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou priva-da, seguro-desemprego, comissões, pró-labore e outros rendimentos do trabalho não assalariado.

Sim.

É possível abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, recursos de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) e benefícios e auxí-lios assistenciais eventuais e temporários;

Um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico, mental, inte-lectual ou sensorial, que pode dificultar a vida da pessoa na sociedade.

Resumidamente, qualquer condição que a pessoa possua que de alguma forma impossibilite sua convivência na sociedade em pé de igualdade com as demais pessoas.

Não.

Ao contrário da previdência social, a assistência social não requer contribuições para que o re-querente faça jus ao benefício.

O BPC deve ser requerido diretamente ao INSS (presencialmente, pelo aplicativo, pelo site “Meu INSS” ou por ligação – 135).

Caso negado pela via administrativa, pode ser requerido pela via judicial.

Sim.

Porém, se o requerente não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, a sua impressão digital pode ser retirada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E, também, se houver representante legal (tutor, curador ou procurador), ele pode assinar o requerimento.

O equivalente a um salário-mínimo nacional vigente por mês, conforme resposta da pergunta número 2.

Contudo, no primeiro mês de recebimento do BPC, também haverá o pagamento dos valores considerados “atrasados”, isto é, os valores mensais que eventualmente deixaram de ser pagos des-de a solicitação do BPC. Por exemplo, se uma pessoa faz o requerimento do BPC no mês de janeiro, mas o benefício é deferido apenas no mês de outubro, no mês de novembro, receberá o equivalente a um salário-mínimo nacional vigente correspondente ao mês de novembro e o equivalente a dez salários-mínimos vigente, devidamente corrigido, correspondente ao que deveria ter recebido entre os meses de janeiro e outubro (considerados “atrasados”).

O BPC será recebido por tempo indeterminado, desde que a situação de miserabilidade perma-neça a mesma. Habitualmente há a revisão a cada 2 anos.

A informação pode ser consultada por meio do site Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do aplicativo “Meu INSS” ou na Central de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Habitualmente, uma carta também é enviada para informar se o benefício foi deferido ou inde-ferido.

Sim.

Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem sucesso nas tentativas de notifi-cação por carta ou rede bancária.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza notificações para informar sobre não inclu-são no CadÚnico ou em decorrência de alguma rotina de comprovação de vida ou renda.

Sim.

Se cessadas as condições quando do seu deferimento. Para idosos, por exemplo, se cessada a condição de miserabilidade.

Sim.

A cessação do BPC não impede a concessão de um novo benefício, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos.

Sim.

Ocorre habitualmente quando o beneficiário é notificado pelo Instituto Nacional do Seguro So-cial (INSS) para fazer a inscrição do CadÚnico e não a faz.

Sim.

O beneficiário que teve o BPC suspenso, mas depois reativado novamente, tem direito ao pa-gamento das parcelas devidas durante o período em que ocorreu a suspensão.

O bloqueio é um procedimento que tem a intenção de notificar o beneficiário sobre a necessi-dade de se inscrever no CadÚnico. Ao entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o beneficiário é notificado.

A suspensão é feita quando o beneficiário foi notificado e não fez a inscrição.

Não há limite.

Desde que mantido os critérios para conceção, todas as pessoas que compõe o núcleo familiar poderão receber o BPC. Por exemplo, é possível que em uma família, a mãe, o pai e os filhos, receberem todos.

Não.

O BPC não é cumulativo com outro benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

Caso o beneficiário do BPC faça jus a outro benefício (por exemplo, pensão por morte) deverá optar entre um ou outro.

Só é permitido receber junto com o BPC a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e o contrato de aprendizagem, sendo que o acúmulo do BPC com a remuneração ad-vinda do contrato de aprendizagem está limitado ao prazo máximo de 2 anos.

Sim.

No entanto, o valor do benefício é utilizado no cálculo de renda per capita, um dos critérios pa-ra a obtenção do próprio Auxílio Brasil.

Já o Auxílio Brasil não é computado para fins de cálculo de renda per capita para a concessão do BPC.

Sim.

O beneficiário do BPC tem direito ao desconto na conta de luz residencial.

Não.

Se o beneficiário começar a exercer atividade remunerada, o pagamento de seu benefício será suspenso.

Mas, se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condi-ção de microempreendedor individual – MEI) se encerrar, é possível voltar a receber o BPC.

Isso só é permitido quando, se for o caso, terminar o pagamento do seguro-desemprego ou qualquer benefício previdenciário.

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