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Já sabe se tem direito ao BPC?


O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC, tem sua previsão legal na Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS.


Trata-se da garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência ou enferma, de qualquer idade (inclusive crianças).


No caso da pessoa com deficiência ou enferma, exige-se que esta condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, a impossibilidade de que a pessoa exerça atividade remuneratória (trabalhe) por mais de 2 anos, ou seja, se a pessoa já estiver há mais de 2 anos impossibilitada de trabalhar ou se é sabido que ficará por mais de 2 anos nesta condição, faz jus ao benefício.


Importante: não é preciso que a pessoa seja contribuinte do INSS, pelo contrário, é um amparo assistencial à disposição de todos os necessitados.

BPC

Importante: não é preciso que a pessoa seja contribuinte do INSS, pelo contrário, é um amparo assistencial à disposição de todos os necessitados.

Requisitos

Os principais requisitos para solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) são:

No caso do idoso, ter idade igual ou superior à 65 anos.
No caso de deficiência ou enfermidade, exige-se que essa condição seja definitiva (por exemplo, a pessoa diagnosticada com autismo) ou tenha duração de ao menos 2 anos (por exemplo, a pessoa que está realizando o tratamento de um câncer ou colostomizada).
Ter CPF
Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
Requisitos

Como Funciona


O BPC é concedido e pago pelo INSS. Porém, isso não acontece de forma espontânea, é preciso que haja a requisição.


Primeiro é feita a requisição administrativa. Na maioria das vezes é o próprio requerente que faz a requisição, sem nenhum auxílio especializado, o que acaba resultando na negativa por pendências de documentos ou de informações. Estima-se que mais de 60% das requisições administrativas são negadas exatamente por erros no momento do requerimento.


Havendo a negativa da requisição administrativa, resta a alternativa de buscar a concessão do benefício pela via judicial, requerendo tanto o “montante atrasado” (que deveria ser pago desde a requisição administrativa) quanto o início do pagamento mensal.

Requisitos

Havendo a negativa da requisição administrativa, resta a alternativa de buscar a concessão do benefício pela via judicial, requerendo tanto o “montante atrasado” (que deveria ser pago desde a requisição administrativa) quanto o início do pagamento mensal.

Quem Somos


Somos uma equipe multidisciplinar especializada na obtenção do BPC. Prestamos assessoria completa, de forma objetiva e simples, desde o preenchimento correto da requisição administrativa até a concessão e recebimento do benefício.


Atuamos em todo o Estado de São Paulo. Nosso atendimento é 100% digital, com o acompanhamento da requisição atualizado simultaneamente enquanto ocorre. Prezamos pela celeridade e transparência.

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